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A pré contratação de horas extras é legal?

  • rachellabre
  • 29 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

É nula a contratação de horas extras no momento da admissão do bancário e os valores ajustados a este título remuneram apenas a jornada normal.

Assim, os valores recebidos a título de pré contratação de horas extras não podem ser deduzidos das horas extras efetivamente trabalhadas, devendo a empresa realizar o pagamento total das horas extras acrescidas do adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) (súmula 199, I do TST).

 
 
 

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