Bancários podem trabalhar em horário noturno?
- rachellabre
- 29 de out. de 2020
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A duração do trabalho dos empregados em bancos deve estar compreendida entre as 7hs (sete horas) e 22hs (vinte e duas horas) (artigo 224, § 1º da CLT). Por isso, em regra, os bancários não podem trabalhar em horário noturno.
A exceção se aplica aos trabalhadores que exercem função especial de confiança bancária (art. 244, § 2º da CLT), os que trabalham em atividade de compensação de cheques (art. 1º do Decreto-Lei nº 546/69) e outros casos especiais decorrentes de atividades bancárias, desde que mediante autorização do Ministério do Trabalho (art. 1º, § 4º do Decreto-Lei nº 546/69).
Os bancários que estão autorizados a realizar serviços em período noturno, devem receber o adicional noturno no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a hora diurna. Esse valor é determinado pelo sindicato dos bancários e para essa categoria o horário noturno é compreendido entre às 22hs (vinte e duas horas) até às 6hs (seis horas) da manhã do dia seguinte.
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