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Intervalo Interjornada

  • rachellabre
  • 29 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

O intervalo interjornada é o período de descanso entre o término de uma jornada diária de trabalho e início da outra, sendo devido um período mínimo de descanso de 11hs (onze horas) consecutivas (artigo 66 da CLT).

Ou seja, se o empregado trabalha até às 22hs (vinte e duas horas), ele só deverá iniciar a próxima jornada de trabalho às 9hs (nove horas) da manhã do dia seguinte, pelo menos.

 
 
 

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